DP-Comp® INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA - DP-Consultoria 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE que consiste na assinatura virtual do serviço denominado DP-Consultoria, composto pela possibilidade de a CONTRATANTE formular questões a serem respondidas pela CONTRATADA,exclusivamente por escrito, sobre as legislações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contábil em vigor no Brasil, na forma e condições definidas nas cláusulas abaixo. 2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 2.1 As partes declaram que o OBJETO do presente contrato é constituído exclusivamente pela mera consulta teórica à legislação nacional, limitada aos assuntos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contábeis. 2.2 A CONTRATANTE declara que possui ciência e concorda que é de sua exclusiva responsabilidade toda e qualquer consequência advinda de suas decisões e providências práticas adotadas com base nas respostas fornecidas pela CONTRATADA, isentando-a de qualquer responsabilidade sobre eventuais prejuízos causados na aplicação concreta de suas orientações teóricas em situações fáticas. 3 CLÁUSULA TERCEIRA- DA CONSULTORIA E SEU FUNCIONAMENTO 3.1 A CONTRATANTE poderá formular questões sobre a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil, exclusivamente de forma escrita, por meio da “internet” em sistema disponibilizado pela CONTRATADA. 3.2 A CONTRATANTE terá direito a elaborar 10 consultas por mês, e em caso de necessidade extra poderá contratar um segundo pacote de serviços. 3.3 Iniciada uma consulta, caso a CONTRATANTE entenda que sua dúvida não foi esclarecida, poderá dar continuidade ao mesmo questionamento, replicando a resposta fornecida pela CONTRATADA de forma ilimitada, quantas vezes forem necessárias, contanto que seja sobre o mesmo tema. 3.4 Na hipótese prevista no item 3.3 “supra”, as réplicas postadas no sistema pela CONTRATANTE não serão consideradas como uma nova consulta, e, portanto, não terão influência no saldo de consultas remanescentes da CONTRATANTE. 3.5 As perguntas enviadas pela CONTRATANTE serão respondidas pela CONTRATADA de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 48 horas de dias úteis, contadas de seu registro no sobredito sistema na “internet”. 3.6 O prazo de 48 horas de dias úteis é contado de forma corrida e contínua durante os dias úteis, que para o presente contrato as partes convencionam serem os dias da semana, mais especificamente os contidos entre segunda e sexta-feira. 3.7 Em relação aos finais de semana, que para o presente contrato as partes convencionam ser o sábado e o domingo, estes não serão considerados como dias úteis, e, portanto, não haverá contagem do prazo de 48 horas úteis nesses intervalos de tempo, período em que os eventuais prazos que já estejam correndo ficarão interrompidos, voltando a ser contatos no dia útil subsequente. 3.8 Em relação aos feriados, que para o presente contrato as partes convencionam ser os dias assim declarados por lei federal, lei do Estado de São Paulo, ou ainda leido Município de sua Capital, aplicam-se integralmente as regras estabelecidas para os finais de semana contidas no item 3.7 supra. 4 CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 Pelos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma assinatura mensal no valor de R$ 49,90 (Quarenta e nove reais e noventa centavos). 4.2 Na hipótese de inadimplemento por parte da CONTRATANTE suas consultas serão automaticamente bloqueadas, e assim permanecerão enquanto perdurar o débito. 4.3 O bloqueio por inadimplência não exime a CONTRATANTE do dever de pagar os valores devidos por todo o período de vigência do presente instrumento nos moldes descritos na cláusula 5 “infra”, independentemente da impossibilidade de uso do serviço nesse período de bloqueio causado pela própria “mora” da CONTRATANTE. 4.4 Em caso de inadimplência, encargos serão acrescidos aos valores devidos, consistindo de uma multa não compensatória equivalente a 2% (dois por cento) do montante devido, somada a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o débito até a data do efetivo pagamento. 4.5 Os valores do presente instrumento serão reajustados anualmente pelo índice acumulado do IGPM/FGV. 5 DA VIGÊNCIA 5.1 O presente contrato terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo bastando para a tanto notificar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias. 6 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO E DADOS 6.1 Serão considerados dados pessoais qualquer informação pessoal não pública e coletada diretamente das Partes, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, data de nascimento, nacionalidade, endereço, profissão e informações financeiras, tais como ativos, fonte de recursos e riqueza, dados sobre a renda, carteira e contas, e quaisquer outros dados pessoais, conforme disposto no art. 5º, inciso II, da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como nas demais legislações esparsas aplicáveis a dados pessoais no Brasil; 6.2 Será considerado tratamento de Dados Pessoais a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, atualização, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de Dados Pessoais; 6.3 A Partes se comprometem a tratar qualquer Dado Pessoal, obtido por meio da relação estabelecida entre elas, apenas para as finalidades comerciais específicas e legítimas que tenham relação com o objeto desta contratação, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário, utilização esta, autorizada expressamente, neste ato, tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA, inclusive permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, e mensagens via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens instantâneas, informações estas relacionadas aos serviços prestados, bem como, para os atos necessários à cobrança dos débitos. 6.4 Os acessos aos Dados Pessoais serão limitados à CONTRATADA e aos seus eventuais empregados, bem como aos empregados da CONTRATANTE que tiverem necessidades comerciais, legítimas, para acessá-los; 6.5 As Partes não disponibilizarão quaisquer Dados Pessoais advindos da relação estabelecida por este instrumento, a terceiros, incluindo fornecedores, exceto se expressamente autorizados, por escrito, pela outra parte; por meio de solicitação das autoridades competentes (Lei n° 12.965/2014 e Decreto n° 8.771/2016), bem como por determinação legal; 6.6 As Partes concordam em responsabilizar seus colaboradores / empregados, em caso de violações a este Contrato, cometidas pelos mesmos, incluindo a imposição de sanções e penalidades; 6.7 As Partes não deverão aferir lucro por meio do compartilhamento não autorizado dos Dados Pessoais da outra parte, dados estes advindos da presente relação contratual, para quaisquer propósitos; 6.8 As Partes não deverão utilizar os Dados Pessoais da outra parte, sem prévia autorização desta, principalmente de maneira que lhe acarretem prejuízos ou que beneficiem terceiros em detrimento da parte contrária; 6.9 As Partes concordam em implementarem medidas legais, técnicas e organizacionais para proteger Dados Pessoais contra o tratamento não autorizado ou ilegal, e contra perda, destruição, dano, alteração ou disponibilização não autorizadas, bem como de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança adotadas pelas Partes; 6.10 A Parte culpada por eventual incidente, deverá notificar prontamente a outra Parte, tanto sobre o ocorrido como sobre evento em que ela saiba, ou tenha motivos razoáveis para acreditar, quanto a ocorrência de vazamento de Dados Pessoais; 6.11 Em relação a qualquer indício de incidente envolvendo Dados Pessoais, as Partes: a) tomarão todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente, e b) fornecerão, à parte inocente, todas as garantias razoavelmente satisfatórias de que tal Incidente não voltará a ocorrer. 6.12 As Partes se comprometem a eliminar todos os Dados Pessoais coletados em virtude da relação havida, após um ano do término da relação contratual, salvo se houverem débitos a receber, onde apenas os dados necessários para identificação e cobrança do débito serão guardados até a sua quitação. 7 DO FORO 7.1 Para dirimir quaisquer controvérsias originadas do presente instrumento as artes elegem como foro competente a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. 7.2 E por estarem assim justos e acordados, firmam digitalmente o presente instrumento bastando para tanto que a CONTRATANTE clique no botão aceitar, momento em que declara ter lido e compreendido os termos aqui contidos em sua completude.