Suporte DP Folha
MANUAL INFORME DE RENDIMENTOS Versões Anteriores
Manual
DIRF
Dúvidas DIRF
1. que é a DIRF?
R.: É a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte feita pela FONTE PAGADORA,
destinada a informar à Secretaria da Receita Federal o valor do Imposto de Renda retido na fonte,
dos rendimentos pagos ou creditados para seus trabalhadores assalariados ou não assalariados.
2. Qual a Base Legal para DIRF 2011?
R.: Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2010, disponível no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in8882011.htm
3 . Quem Deve Ser Declarado na DIRF 2011?
R.: Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso
tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive
as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado
retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas,nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das
empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União,
direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos
do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as
informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
4. Qual o Prazo de Entrega da DIRF 2011?
R.: A Dirf relativa ao ano-calendário de 2011 deve ser entregue até às 23h59min59s,
horário de Brasília, de
28 de fevereiro de 2012.